- 1 -O Presidente do ISEL, os Vice-Presidentes e o Administrador por ele nomeados, em funções à data da entrada em vigor dos presentes Estatutos mantêm os seus mandatos até ao respetivo termo, passando a ter o estatuto e as competências previstas nos presentes Estatutos.
- 2 -Os Presidentes de Departamento em funções à data de entrada em vigor dos presentes Estatutos mantêm os seus mandatos até ao respetivo termo, passando a ter o estatuto e as competências previstas nos presentes Estatutos.
- 3 -Os Coordenadores de Curso em funções à data de entrada em vigor dos presentes Estatutos mantêm os seus mandatos até ao respetivo termo, passando a ter o estatuto e as competências previstas nos presentes Estatutos.
- 4 -Os estudantes membros de Comissões Coordenadoras de Curso mantêm as suas funções até ao respetivo termo, passando a ter o estatuto e as competências previstas nos presentes Estatutos.
- 5 -O CTC deverá ser eleito nos termos definidos no artigo 37.º, no prazo de três meses após a publicação dos presentes Estatutos, cessando então os mandatos dos titulares do órgão em exercício.
- 6 -O CP deverá ser eleito nos termos definidos no artigo 42.º, no prazo de três meses após a publicação dos presentes Estatutos, cessando então os mandatos dos titulares do órgão em exercício.
- 7 -A entrada em vigor dos presentes Estatutos não prejudica a contagem de tempo associada à contabilização de mandatos que já se encontrem em curso, para efeitos de limitação de mandatos.
- 8 -A entrada em vigor dos presentes Estatutos não interrompe a contagem de tempo para efeito do número máximo de anos previstos nestes Estatutos para a função de Administrador.
Artigo 78.º — Mandatos, eleições e nomeações
Vigente desde: 27/11/2025
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Em vigor desde 27/11/2025