- 1 -As deliberações são antecedidas de discussão das respetivas propostas e são tomadas por votação nominal, por maioria absoluta de votos dos membros presentes na reunião.
- 2 -Em caso de empate na votação, o presidente tem voto de qualidade.
- 3 -Os membros podem fazer constar da ata o seu voto de vencido, enunciando as razões que o justifiquem.
Artigo 11.º — Deliberações e votações
Vigente desde: 04/02/2021
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