- 1 -Das reuniões do CCAS são lavradas atas.
- 2 -As atas das reuniões são elaboradas pela DGAEP e submetidas pelo presidente à aprovação dos membros no final da respetiva reunião ou no início da reunião seguinte.
- 3 -As atas das reuniões, depois de aprovadas, são assinadas pelo presidente.
- 4 -As atas devem estar disponíveis, para consulta pelos respetivos membros, na área reservada da «Bússola».
- 5 -Das atas relativas a reuniões em que tenham participado representantes das organizações, estruturas ou entidades referidas no artigo 9.º, é dado conhecimento da parte que respeita ao(s) ponto(s) da ordem de trabalhos que justificou a respetiva participação.
Artigo 12.º — Atas
Vigente desde: 04/02/2021
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Em vigor desde 04/02/2021