Compete ao presidente do CCAS, designadamente:
- a)Representar o CCAS;
- b)Convocar e presidir às reuniões do CCAS, dirigindo os respetivos trabalhos;
- c)Aprovar a ordem de trabalhos das reuniões do CCAS;
- d)Fazer as propostas que considere adequadas à prossecução da missão do CCAS;
- e)Propor a criação de grupos de trabalho a funcionar nos termos do artigo 7.º;
- f)Convocar as organizações, estruturas ou entidades referidas no artigo 9.º, para participarem nas reuniões do CCAS.