- 1 -Os grupos de trabalho criados na dependência do CCAS são constituídos por recursos afetos aos serviços cujos dirigentes máximos nele participam, visando o desenvolvimento de projetos ou acompanhamento da dinâmica de avaliação dos serviços.
- 2 -Os grupos de trabalho podem integrar trabalhadores de outros serviços, disponibilizados pelas respetivas entidades de origem para a realização de trabalho colaborativo.
- 3 -Os grupos de trabalho criados no âmbito do CCAS reportam diretamente ao presidente ou a quem este indicar.
- 4 -A identificação dos grupos de trabalho, a respetiva composição, o plano de ação e os elementos de contacto devem ser publicitados pela DGAEP na «Bússola».
Artigo 7.º — Grupos de trabalho
Vigente desde: 04/02/2021
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