Nos contratos celebrados no âmbito de programas de financiamento em que não seja possível aplicar o modelo de custos totais na imputação de despesas de execução do projeto, o valor de overhead a aplicar deverá ser ajustado ao valor máximo permitido pelo respetivo regulamento.
Artigo 11.º — Contratos no âmbito de programas de financiamento públicos ou privados
Vigente desde: 30/01/2020
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