- 1 -Os docentes e investigadores da Universidade de Évora não estão autorizados a fazer atividades de investigação, docência, prestação de serviços ou outras a título gracioso. O tempo despendido terá sempre que ser faturado. Todos os contratos, ações, análises de consultoria, e outros, têm um custo fixo para a Universidade, o tempo do docente/investigador ou trabalhador não docente. Casos que o docente ou investigador entenda constituírem exceções a este artigo necessitam de uma autorização superior.
- 2 -Em qualquer das situações anteriores os docentes, em dedicação exclusiva, carecem de autorização superior para as atividades que preveem realizar.
Artigo 18.º — Ações a título Gracioso
Vigente desde: 30/01/2020
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Em vigor desde 30/01/2020