Os docentes e investigadores em situação de regime de tempo integral (sem dedicação exclusiva) poderão ser autorizados a colaborar diretamente com outras instituições de ensino sem obrigatoriedade de pagamento de overhead à Universidade de Évora de acordo com as seguintes condições:
- a)Apresentação de pedido ao(à) Reitor(a) para acumulação de outras atividades com a atividade contratada pela Universidade de Évora, nos termos da lei aplicável;
- b)A apreciação do pedido é antecedida de parecer da unidade orgânica a que o agente se encontra vinculado e deve ter em conta os fatores legalmente previstos para o deferimento deste tipo de pedidos;
- c)A colaboração não pode exceder seis horas por semana, em média anual;
- d)O estabelecido nas alíneas anteriores aplica-se, igualmente, aos docentes e investigadores em regime de equiparação a bolseiro ou com dispensa de serviço docente, aos professores em licença sabática, excetuando os casos em que o plano aprovado preveja explicitamente estadias em instituições situadas em países terceiros e cuja permanência obrigue ao envolvimento em componentes pontuais de lecionação.