- 1 -O disposto no presente Regulamento aplica-se aos estudantes provenientes dos seguintes estabelecimentos de ensino superior:
- a)estabelecimentos de ensino superior público;
- b)estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo;
- c)estabelecimentos de ensino superior estrangeiro.
- 2 -O disposto no presente Regulamento aplica-se ainda aos estudantes que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas num curso da Universidade Católica Portuguesa.
- 3 -Estão excluídos do presente Regulamento:
- a)os estudantes dos estabelecimentos de ensino militar e policial;
- b)os estudantes da Universidade Aberta, pelo facto de na mesma não serem definidos Numerus Clausus, enquanto que a Universidade do Minho e os outros estabelecimentos de ensino superior estão sujeitos a limitações quantitativas.
- 4 -O disposto no presente Regulamento aplica-se apenas aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre da Universidade do Minho, adiante designados genericamente por cursos.
Artigo 1.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 24/06/2009
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Em vigor desde 24/06/2009