- 1 -O Conselho Técnico-Científico da Escola é composto por dezassete membros, assim distribuídos:
- a)O Presidente da Escola, que preside;
- b)Oito (8) representantes eleitos pelos respectivos corpos dos professores de carreira;
- c)Cinco (5) representantes da Subunidade de Investigação associados à Escola, reconhecidos e avaliados positivamente.
- 2 -Para efeitos da representação prevista nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 85.º dos Estatutos da Universidade do Minho, os lugares vagos no Conselho serão preenchidos pelos professores que entretanto venham a reunir essas condições.
- 3 -O mandato dos membros do Conselho Técnico-Científico tem a duração de três anos.
- 4 -A eleição dos membros do Conselho Técnico-Científico obedece a regulamento próprio, a aprovar pelo Reitor.
- 5 -Nas reuniões do Conselho Técnico-Científico poderão participar, sem direito a voto, directores das Subunidades orgânicas, nos termos previstos no respectivo regulamento.
Artigo 33.º — Composição do Conselho Técnico-Científico
Vigente desde: 24/06/2009
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Em vigor desde 24/06/2009