- 1 -A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária, para comparticipação nos encargos dos alunos que apresentem dificuldades económicas e que frequentem Instituições de Ensino Superior Público.
- 2 -A bolsa de estudo é requerida anualmente, com o limite máximo equivalente ao número de anos de duração normal do curso.
- 3 -As bolsas de estudo serão pagas numa tranche única.
- 4 -O valor da bolsa é determinado em função dos escalões definidos no Anexo V.
- 5 -A bolsa de estudo é suportada integralmente pelo Município de Sabugal.
Artigo 10.º — Natureza das Bolsas
Vigente desde: 02/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2024