- 1 -O acesso às bolsas de estudo promove-se por meio de procedimento concursal específico.
- 2 -As candidaturas serão apresentadas no Município de Sabugal, através de formulário próprio a disponibilizar pelos serviços competentes, acompanhado de todos os documentos comprovativos de condições aplicáveis na sua situação e devidamente previstos no presente Capítulo.
- 3 -A simples apresentação da candidatura não confere qualquer direito à atribuição da bolsa de estudo.
Artigo 11.º — Acesso às Bolsas de Estudo
Vigente desde: 02/12/2024
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Em vigor desde 02/12/2024