- 1 -Compete ao Conselho de Escola:
- 1.1 -Eleger:
- a)o seu Presidente, por maioria absoluta, de entre os membros a que se referem as alíneas a) e d) do n.º 2 do artigo 17.º destes estatutos;
- b)o Presidente da FMH.
- 1.2 -Aprovar:
- a)O seu regimento;
- b)As alterações dos estatutos da FMH, nos termos do artigo 51.º
- 1.3 -Apreciar e fiscalizar o desempenho da FMH, bem como os actos do Presidente da FMH e do Conselho de Gestão;
- 1.4 -Organizar o processo eleitoral do Presidente da FMH, nos termos da lei, dos estatutos e do regulamento eleitoral;
- 1.5 -Propor as medidas que considere necessárias ao bom funcionamento da FMH;
- 1.6 -Pronunciar-se sobre a execução orçamental, os sistemas de controlo e o cumprimento de normas e regulamentos;
- 1.7 -Desempenhar as demais funções previstas na lei ou nos estatutos.
- 2 -Compete ao Conselho de Escola, sob proposta do Presidente da FMH:
- 2.1 -Aprovar:
- a)os planos estratégicos de médio prazo e o plano de acção para o quadriénio do mandato do Presidente;
- b)as linhas gerais de orientação da FMH nos planos científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
- c)nos termos da lei, os regulamentos dos sistemas de avaliação de docentes e investigadores e de auto-avaliação da FMH;
- d)os planos e os relatórios anuais de actividades da FMH;
- e)a proposta de orçamento;
- f)as contas anuais, acompanhadas do parecer do Fiscal Único.
- 2.2 -Propor ou autorizar, conforme disposto na lei, a aquisição ou alienação de património imobiliário da instituição, bem como operações de crédito;
- 2.3 -Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Presidente.
- 3 -As deliberações do Conselho de Escola são aprovadas por maioria simples, ressalvados os casos em que a lei ou os estatutos requeiram maioria absoluta ou qualificada.
- 4 -O Conselho de Escola deve ter acesso em tempo útil à informação que considere relevante para o exercício das suas funções, podendo solicitá-la a entidades externas ou aos órgãos da FMH, incluindo os órgãos de natureza consultiva.
Artigo 20.º — Competências do Conselho de Escola
Vigente desde: 24/06/2009
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Em vigor desde 24/06/2009