- 1 -O mandato do Presidente tem a duração de quatro anos podendo ser renovado uma única vez.
- 2 -Em caso de cessação antecipada do mandato, o Presidente eleito inicia o novo mandato.
Artigo 24.º — Mandato do Presidente
Vigente desde: 24/06/2009
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Em vigor desde 24/06/2009