- 1 -Compete ao Secretário dirigir a Área de Administração, sob direcção do Presidente da FMH.
- 2 -O Secretário exerce as competências que lhe estão cometidas por lei e as que lhe forem delegadas pelo Presidente da FMH ou pelo Conselho de Gestão.
Artigo 35.º — Competência
Vigente desde: 24/06/2009
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