- 1 -O Conselho Científico é constituído por 25 membros:
- a)Quinze representantes eleitos, nos termos previstos em regulamento próprio, do conjunto de:
- i)Professores e investigadores de carreira;
- ii)Restantes docentes e investigadores, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição.
- b)Oito representantes das unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, escolhidos nos termos do regulamento próprio.
- a)Quinze representantes eleitos, nos termos previstos em regulamento próprio, do conjunto de:
- 2 -O conselho científico integra ainda dois membros convidados de entre professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades de reconhecida competência e mérito no âmbito da missão da FMH.
- 3 -O Presidente do conselho científico é eleito pela maioria absoluta dos membros deste Conselho.
- 4 -O Presidente é coadjuvado por um Vice-Presidente por ele indigitado de entre os restantes membros do Conselho.
- 5 -Nas ausências e impedimentos do Presidente, o Vice-Presidente é o seu substituto legal.
Artigo 36.º — Composição do Conselho Científico
Vigente desde: 24/06/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/2009