- 1 -Compete ao Conselho Científico:
- 1.1 -Elaborar:
- a)O seu regulamento sujeitando-o à aprovação do Presidente da FMH;
- b)O plano de actividades científicas da FMH sob proposta dos Departamentos e dos Centros de Investigação, sujeitando-o à aprovação do Presidente da FMH;
- c)Normas gerais sobre equiparações a bolseiro e licenças sabáticas, sem prejuízo das normas legais reguladoras.
- 1.2 -Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do Presidente;
- 1.3 -Propor ao Reitor:
- a)Os júris de provas de doutoramento sob proposta do Coordenador de curso de 3.º Ciclo, ou do Presidente de Departamento, no caso de doutoramentos fora do âmbito de cursos de 3.º Ciclo;
- b)Os júris de agregação sob proposta do Presidente de Departamento;
- c)A composição dos júris de concursos para preenchimento de vagas dos mapas de pessoal docente e investigador, ouvido o Presidente de Departamento;
- 1.4 -Propor ou pronunciar-se sobre:
- a)A concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- b)A instituição de prémios escolares;
- c)A realização de acordos e de parcerias internacionais de carácter científico.
- 1.5 -Pronunciar-se sobre:
- a)A criação, alteração, fusão, transformação ou extinção de unidades operativas da estrutura científica da FMH;
- b)A criação de ciclos de estudos e aprovação dos respectivos planos de estudos.
- 1.6 -Dar parecer sobre a afectação de docentes e investigadores;
- 1.7 -Coordenar científica e pedagogicamente os cursos de 3.º Ciclo;
- 1.8 -Praticar os outros actos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento do respectivo pessoal;
- 1.9 -Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelos Estatutos.
Artigo 37.º — Competência do Conselho Científico
Vigente desde: 24/06/2009
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Em vigor desde 24/06/2009