- 1 -O Conselho de Docentes e Investigadores é um órgão consultivo do Conselho Científico, sendo constituído por todos os docentes e investigadores com vínculo à FMH.
- 2 -O Conselho de Docentes e Investigadores é presidido pelo Presidente do Conselho Científico e reunirá pelo menos uma vez por ano, e poderá ser ouvido, sem carácter vinculativo, em todas as matérias para as quais o conselho científico solicitar o seu parecer.
Artigo 38.º — Conselho de Docentes e Investigadores
Vigente desde: 24/06/2009
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Em vigor desde 24/06/2009