- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído por três representantes do corpo docente e por igual número de estudantes eleitos nos termos estabelecidos em regulamento.
- 2 -O Presidente do Conselho Pedagógico é eleito pela maioria absoluta dos membros deste Conselho de entre os representantes do corpo docente.
- 3 -Junto do Conselho Pedagógico funciona uma Comissão de Coordenação dos Cursos de Formação Inicial e Profissional e uma Comissão de Coordenação dos Cursos de Formação Contínua e Especializada.
Artigo 39.º — Composição do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 24/06/2009
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Em vigor desde 24/06/2009