- 1 -Compete ao Conselho de Departamento:
- 1.1 -Impulsionar, orientar e coordenar as actividades de investigação no âmbito do departamento;
- 1.2 -Pronunciar-se sobre:
- a)Propostas de criação e alteração de planos curriculares;
- b)Propostas de criação, fusão e extinção de Secções do Departamento.
- 2 -Os membros do Conselho de Departamento são eleitos pelos Docentes e Investigadores do Departamento de acordo com regulamento próprio.
Artigo 43.º — Competência do Conselho de Departamento
Vigente desde: 24/06/2009
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Em vigor desde 24/06/2009