- 1 -O Conselho de Ética da FMH é constituído por número ímpar, no mínimo cinco, de personalidades de reconhecida competência e relevo na área da investigação fundamental ou aplicada.
- 2 -Compete ao Presidente da FMH a nomeação do Conselho de Ética, sob proposta do Conselho Científico.
- 3 -O Conselho de Ética aprova os seus próprios Estatutos e goza de independência face aos órgãos da FMH para emitir pareceres acerca de todas as actividades de investigação para que for chamado a pronunciar-se.
Artigo 46.º
Vigente desde: 24/06/2009
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Em vigor desde 24/06/2009