- 1 -À escolha dos membros convidados do Conselho Científico aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras fixadas no artigo 15.º para a eleição dos membros cooptados do Conselho de Escola.
- 2 -Cada uma das propostas deve ser subscrita por um mínimo de cinco dos membros referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos.
- 3 -Após o escrutínio, os nomes dos votados serão ordenados por ordem decrescente do número de votos obtidos, sendo escolhidos os dois mais votados.
- 4 -Se houver mais de dois nomes empatados em 1.º lugar, a votação repetir-se-á tantas vezes quantas as necessárias para dirimir o empate entre eles.
- 5 -No caso referido no número anterior, o resultado da repetição da votação, qualquer que seja, prevalece sempre sobre os resultados de quem estava posicionado no 2.º lugar e seguintes.
- 6 -Se houver apenas um nome em 1.º lugar, mas dois ou mais empatados em 2.º, a votação repetir-se-á tantas vezes quantas as necessárias para dirimir o empate entre estes.
- 7 -No caso referido no número anterior, o resultado da repetição da votação, qualquer que seja, nunca prevalece sobre o resultado de quem já estava posicionado em 1.º lugar.
Artigo 17.º — Eleição dos membros convidados do Conselho Científico
Vigente desde: 24/06/2009
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Em vigor desde 24/06/2009