- 1 -As eleições por colégios eleitorais dos respectivos corpos para os membros dos órgãos colegiais são marcadas pelo Presidente da FMH com a antecedência mínima de 30 dias úteis, ouvido o presidente do órgão colegial cessante.
- 2 -A marcação faz-se com ampla publicidade por afixação em locais próprios bem visíveis, por inserção na página electrónica da Faculdade e por e-mail.
Artigo 6.º — Marcação das eleições
Vigente desde: 24/06/2009
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Em vigor desde 24/06/2009