- 1 -As candidaturas ao PDNI são formuladas e apresentadas pelas próprias entidades candidatas até 30 de junho de cada edição.
- 2 -[...]
- 3 -As propostas de candidaturas são enviadas à entidade promotora e acompanhadas da totalidade dos documentos referidos na mesma, em suporte digital, para o endereço eletrónico do PDNI (a definir).
- 4 -As candidaturas são públicas e não podem vir classificadas como confidenciais.
- 5 -[...]
- 6 -[...]
Artigo 13.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 06/02/2024
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Em vigor desde 06/02/2024