- 1 -O titular dos dados tem o direito de receber e transmitir a terceiros os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenha fornecido aos SASUE, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática. Os dados pessoais que se encontram no âmbito da portabilidade são apenas aqueles que tenham sido fornecidos diretamente pelo titular e cujas operações de tratamento se baseiam:
- a)No consentimento do titular dos dados;
- b)Num contrato no qual o titular dos dados é parte;
- c)Em meios automatizados.
- 2 -O titular dos dados tem o direito a que os dados pessoais sejam transmitidos diretamente entre os responsáveis pelo tratamento, sempre que tal seja tecnicamente possível. Este direito é aplicável “sem prejuízo” dos restantes direitos e não prejudica os direitos e liberdades de terceiros; nomeadamente, não determina o posterior esquecimento ou alteração ao tratamento dos dados que se encontre em curso, nem a obrigação dos SASUE reter informação se tal se mostrar necessário.
- 3 -No contexto da resposta ao direito de portabilidade do titular, pode ser transmitida informação recolhida que garanta a possibilidade de o titular, ou outro Responsável, utilizarem novamente essa informação. O direito do titular dos dados a transmitir ou receber dados pessoais que lhe digam respeito não implica para os SASUE a obrigação de adotar ou manter sistemas de tratamento que sejam tecnicamente compatíveis.
Artigo 23.º — Direito de Portabilidade
Vigente desde: 04/12/2024
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Em vigor desde 04/12/2024