O titular dos dados tem o direito de, salvo disposição legal em contrário, se opor em qualquer altura, a que os dados que lhe digam respeito sejam objeto de tratamento, devendo, em caso de oposição justificada, o tratamento efetuado pelo Responsável deixar de poder incidir sobre esses dados.
Artigo 26.º — Direito de Oposição do Titular dos Dados
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