- 1 -Os pedidos de exercício de direitos dos titulares dos dados devem ser imediatamente encaminhados para o Encarregado de Proteção de Dados e respondidos em prazo razoável não devendo ultrapassar os 30 (trinta) dias.
- 2 -Esse prazo pode ser prorrogado até dois meses, quando for necessário, tendo em conta a complexidade do pedido e o número de pedidos. Os SASUE informam o titular dos dados de alguma prorrogação e dos motivos da demora no prazo de um mês a contar da data de receção do pedido.
- 3 -Se o titular dos dados apresentar o pedido por meios eletrónicos, a informação é, sempre que possível, fornecida por meios eletrónicos, salvo pedido em contrário do titular.
Artigo 29.º — Resposta aos Pedidos dos Titulares
Vigente desde: 04/12/2024
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Em vigor desde 04/12/2024