Uma Violação de Dados Pessoais é definida como uma violação/incidente de segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso, não autorizados, a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento.
Artigo 35.º — Violações de Dados Pessoais
Vigente desde: 04/12/2024
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Em vigor desde 04/12/2024