Para além dos Princípios definidos no Capítulo IV, o modelo de governo que conforma o Código de Conduta assenta nos seguintes princípios que visam garantir o exercício dos direitos dos titulares dos dados e o cumprimento das regras associadas ao seu tratamento:
- a)Princípio da Conformidade: Atendendo ao objetivo específico da recolha, é expressamente vedado utilizar os dados pessoais para fins diferentes dos que motivaram a sua recolha e relativamente aos quais o titular dos dados foi devidamente esclarecido;
- b)Princípio da Informação: Consiste na disponibilização integral da informação ao titular dos dados sobre o armazenamento, respetivo conteúdo e o seu direito à consulta e correção da informação, certificando-se o Responsável Concreto do respetivo esclarecimento;
- c)Princípio da Atualização: Visa a constante e permanente retificação, eliminação, congelamento ou bloqueio de dados, bem como os procedimentos gerais de adesão à formação contínua sobre Segurança da Informação e Proteção de Dados;
- d)Princípio da Oposição: Significa a possibilidade de o titular se opor, sempre com fundamento em razões ponderosas e legítimas relacionadas com a sua situação particular, ao tratamento dos dados de que seja titular.