- 1 -O presente Código é parte integrante dos procedimentos internos dos SASUE.
- 2 -A observância das regras do presente Código não dispensa os trabalhadores dos SASUE do conhecimento e do cumprimento das restantes normas internas, das disposições legais e dos regulamentos em vigor.
- 3 -Em matéria de Segurança da Informação e de Proteção de Dados os trabalhadores dos SASUE podem e devem, após autorização hierárquica, recorrer aos Serviços da Segurança da Informação e da Proteção de Dados para sanar dúvidas ou solicitar formação específica sobre o tratamento dos dados pessoais com que lidam.
Artigo 6.º — Natureza
Vigente desde: 04/12/2024
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Em vigor desde 04/12/2024