Os SASUE devem garantir que todas as reclamações recebidas, referentes a qualquer operação de recolha, tratamento e arquivo de dados pessoais, efetuado pelos seus trabalhadores são imediatamente encaminhadas para o Encarregado de Proteção de Dados para apreciação e proposta de decisão, que aceite, será comunicada ao reclamante.
Artigo 9.º — Diligência no Tratamento de Orientações e de Reclamações
Vigente desde: 04/12/2024
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