O tratamento dos dados pessoais deve obedecer aos seguintes princípios:
- a)Licitude, Lealdade e Transparência;
- b)Limitação das finalidades: são recolhidos para finalidades determinadas, explícitas e legítimas e não podem ser tratados posteriormente de uma forma incompatível com essas finalidades; o tratamento posterior para fins de arquivo de interesse público, ou para fins de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos, não é considerado incompatível com as finalidades iniciais;
- c)Minimização dos dados: são recolhidos os dados adequados, pertinentes e limitados ao que é necessário relativamente às finalidades para as quais são recolhidos;
- d)Exatidão: os dados recolhidos devem ser exatos e atualizados sempre que necessário, devendo ser adotadas todas as medidas adequadas para que os dados inexatos, tendo em conta as finalidades para que são tratados, sejam apagados ou retificados sem demora;
- e)Limitação da conservação: os dados devem ser conservados de uma forma que permita a identificação dos titulares dos dados apenas durante o período necessário para as finalidades para as quais são necessários; os dados pessoais podem ser conservados durante períodos mais longos, desde que sejam tratados exclusivamente para fins de arquivo de interesse público, ou para fins de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos, sujeitos sempre à aplicação das medidas técnicas e organizativas adequadas exigidas pelo RGPD, a fim de salvaguardar os direitos e liberdades do titular dos dados;
- f)Integridade e Confidencialidade: os dados devem ser tratados de uma forma que garanta a segurança, incluindo a proteção contra o seu tratamento não autorizado ou ilícito e contra a sua perda, destruição ou danificação acidental, adotando as medidas técnicas e organizativas adequadas;
- g)Responsabilidade: o Responsável ou especificamente o Responsável Concreto pelo tratamento é responsável pelo cumprimento do regulamento de tratamento de dados e tem de poder comprová-lo.