A Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional do Ministério dos Negócios Estrangeiros, abreviadamente designada por DGDEI, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Direito Europeu, integrada na Direção de Serviços de Direito da União Europeia (DUE);
- b)Divisão de Contencioso da União Europeia, integrada na Direção de Serviços de Direito da União Europeia (DUE);
- c)Divisão de Direito dos Tratados, integrada na Direção de Serviços de Direito
Internacional Público (DIP);
- d)Divisão de Direito Internacional Público e Contencioso Internacional, integrada na Direção de Serviços de Direito Internacional Público (DIP);
- e)Divisão de Direito Interno, Diplomático e Consular, integrada na Direção de Serviços de Direito Interno, Diplomático e Consular (DDC);
- f)Divisão de Contencioso de Direito Interno, Diplomático e Consular, integrada na Direção de Serviços de Direito Interno, Diplomático e Consular (DDC).