Criação da estrutura orgânica flexível da Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional (DGDEI).
Unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional
A Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional do Ministério dos Negócios Estrangeiros, abreviadamente designada por DGDEI, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas flexíveis:
Internacional Público (DIP);
Divisão de Direito Europeu
À Divisão de Direito Europeu compete:
Divisão de Contencioso da União Europeia
À Divisão de Contencioso da União Europeia compete:
Divisão de Direito dos Tratados
À Divisão de Direito dos Tratados compete:
Divisão de Direito Internacional Público e Contencioso Internacional
À Divisão de Direito Internacional Público e Contencioso Internacional compete:
Divisão de Direito Interno, Diplomático e Consular
À Divisão de Direito Interno, Diplomático e Consular compete:
Divisão de Contencioso de Direito Interno, Diplomático e Consular
À Divisão de Contencioso de Direito Interno, Diplomático e Consular compete:
Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos a 1 de dezembro de 2025.
21 de novembro de 2025. - O Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Francisco Ribeiro Teles. - 19 de novembro de 2025. - A Diretora-Geral de Direito Europeu e Internacional, Patrícia Laidley Melo Galvão Teles.
319824016