À Divisão de Direito Europeu compete:
- a)Prestar consultoria, assessoria e aconselhamento jurídicos, analisando e emitindo pareceres, informações e respostas, sobre matérias de natureza jurídica relacionadas com o cumprimento do Direito da União Europeia para o apoio à atividade dos órgãos e agentes dos serviços internos e periféricos externos do MNE, e de outros ministérios e das Regiões Autónomas, bem como em matérias que relevem da sua área de competência;
- b)Coordenar a participação nacional nos processos pré-contenciosos, formais e informais, relacionados com a aplicação do Direito da União Europeia, em colaboração com os órgãos e serviços internos e periféricos externos do MNE, e de outros ministérios, Regiões Autónomas e demais entidades públicas competentes em razão da matéria;
- c)Monitorizar e controlar a aplicação e interpretação da legislação europeia, nomeadamente no domínio da transposição de diretivas, da execução de regulamentos da União Europeia e da aplicação de outros atos jurídicos da União Europeia, em colaboração com os órgãos e serviços do MNE, de outros ministérios e demais entidades públicas competentes em razão da matéria;
- d)Acompanhar os processos de transposição e de adaptação legislativa dos atos normativos da União Europeia na ordem jurídica interna;
- e)Apoiar a definição da posição nacional em todos os procedimentos, formais e informais, de pré-contencioso da União Europeia, em colaboração com os órgãos e serviços do MNE, de outros ministérios e demais entidades públicas competentes em razão da matéria;
- f)Colaborar com o Centro SOLVIT Portugal, que integra a Rede SOLVIT de resolução de problemas dos cidadãos e das empresas no Espaço Económico Europeu (EEE), com vista a uma rápida e eficaz resolução de problemas sobre o funcionamento do mercado interno;
- g)Coordenar o diálogo entre a Comissão Europeia e os serviços competentes dos vários Ministérios, Regiões Autónomas e Autarquias Locais nos domínios relacionados com as situações de pré-contencioso e de partilha de informação sobre a aplicação da legislação europeia e as situações de má aplicação do Direito da União Europeia;
- h)Instruir o processo de vinculação do Estado Português aos instrumentos internacionais celebrados no âmbito da União Europeia;
- i)Representar o Estado Português nas reuniões e grupos de trabalho das instituições europeias relacionadas com a monitorização e controlo da aplicação do Direto da União Europeia;
- j)Cooperar com os diferentes serviços da Comissão Europeia para a definição de medidas nacionais de melhoria da aplicação da legislação europeia e prevenção de situações de incumprimento;
- k)Contribuir para a harmonização e melhoria dos procedimentos nacionais no âmbito do pré-contencioso e a adoção de modelos de monitorização da transposição de diretivas, da execução de regulamentos e da resolução de situações de incumprimento;
- l)Promover a produção e partilha interministerial de conhecimento do Direito da União Europeia.