À Divisão de Contencioso da União Europeia compete:
- a)Coordenar e apoiar a participação nacional nos processos contenciosos da União Europeia, em nome do Estado Português, incluindo a elaboração das peças processuais submetidas ao TJUE e a organização e participação nacionais nas audiências do TJUE, em colaboração com os órgãos e serviços do MNE e de outros ministérios competentes em razão da matéria;
- b)Definir a intervenção nacional em todos os processos do Tribunal de Justiça da União Europeia, em estreita colaboração com os órgãos e serviços do MNE e de outros ministérios, Regiões Autónomas e demais entidades públicas competentes em razão da matéria;
- c)Assegurar a representação pelos agentes nacionais do Estado Português no Tribunal de Justiça da União Europeia;
- d)Representar o Estado Português nas reuniões e grupos de trabalho do Tribunal de Justiça e de outras instituições europeias relacionadas com o contencioso da União Europeia e a atividade e funcionamento do Tribunal de Justiça da União Europeia;
- e)Promover a produção e partilha interministerial de conhecimento do Direito da União Europeia e da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia;
- f)Contribuir para a harmonização e melhoria dos procedimentos nacionais no âmbito do contencioso da União Europeia.