À Divisão de Direito Internacional Público e Contencioso Internacional compete:
- a)Prestar consultoria, assessoria e aconselhamento jurídicos, analisando e emitindo pareceres, informações e respostas, sobre matérias de Direito Internacional Público, incluindo arbitragem internacional, para o apoio à atividade dos órgãos e agentes dos serviços internos e periféricos externos do MNE, e de outros ministérios, bem como em matérias que relevem da sua área de competência;
- b)Apoiar juridicamente o processo de formulação e execução da posição nacional em organismos internacionais em matéria de Direito Internacional Público;
- c)Preparar e assegurar a representação do MNE e do Estado português em comissões nacionais ou internacionais e em reuniões ou conferências internacionais que versem matéria da sua competência no quadro de Organizações Internacionais ou de outros fóruns multilaterais;
- d)Prestar assistência jurídica nos processos contenciosos internacionais em que o Estado Português seja parte, em colaboração com os órgãos e serviços do MNE e de outros ministérios competentes em razão da matéria;
- e)Prestar assistência jurídica nos processos de arbitragem internacional em que o Estado Português seja parte, em colaboração com os órgãos e serviços do MNE e de outros ministérios competentes em razão da matéria;
- f)Promover a produção e partilha interministerial de conhecimento do Direito Internacional Público e da jurisprudência do Tribunal Internacional de Justiça;
- g)Contribuir para a harmonização e melhoria dos procedimentos nacionais no âmbito do contencioso internacional.