À Divisão de Direito Interno, Diplomático e Consular compete:
- a)Prestar consultoria, assessoria e aconselhamento jurídicos, analisando e emitindo pareceres, informações e respostas, sobre matérias de natureza jurídica no âmbito da atividade político diplomática e consular para o apoio à atividade dos órgãos e agentes dos serviços internos e periféricos externos do MNE, e de outros ministérios, bem como em matérias que relevem da sua área de competência;
- b)Prestar consultoria, assessoria e aconselhamento jurídicos, analisando e emitindo pareceres, informações e respostas, sobre matérias de natureza jurídica interna relevantes para o apoio à atividade dos órgãos e serviços internos e periféricos externos do MNE;
- c)Assessorar juridicamente os órgãos e serviços do MNE com atribuições na prossecução e coordenação da política externa relativa aos assuntos de natureza jurídico diplomática e consular;
- d)Colaborar na preparação e redação dos projetos de atos jurídicos, normativos ou administrativos, e condução dos respetivos procedimentos, que versem sobre a atividade política ou administrativa diplomática e consular, quando solicitado;
- e)Emitir parecer sobre as questões jurídicas relativas a dispensas, privilégios e imunidades diplomáticas previstas no Direito Internacional, sem prejuízo das atribuições do Serviço do Protocolo do Estado;
- f)Promover a produção e partilha interministerial de conhecimento do Direito Diplomático e Consular.