À Divisão de Contencioso de Direito Interno, Diplomático e Consular compete:
- a)Colaborar na cooperação judiciária, transmitindo e recebendo cartas rogatórias e precatórias e outros atos judiciários interessando a países estrangeiros, bem como em matéria de extradição;
- b)Apoiar, no âmbito do Direito Administrativo Diplomático e Consular, as entidades competentes na preparação e acompanhamento de quaisquer processos ou procedimentos em que estejam envolvidos órgãos e serviços internos e periféricos externos do MNE e de outros ministérios;
- c)Apoiar, no âmbito do Direito Interno, as entidades competentes na preparação e acompanhamento de quaisquer processos ou procedimentos em que estejam envolvidos órgãos e serviços internos e periféricos externos do MNE;
- d)Assegurar e coordenar a representação do MNE em juízo nos processos de contencioso administrativo relativo à atividade administrativa de suporte à atividade político diplomática e consular, preparando peças processuais e acompanhando os processos nas suas diferentes fases processuais, em colaboração com os órgão e serviços do MNE e demais entidades públicas competentes em razão da matéria, sem prejuízo das atribuições do Ministério Público;
- e)Assegurar e coordenar a representação do MNE em juízo nos processos de contencioso administrativo em geral, em colaboração com os órgão e serviços do MNE e demais entidades públicas competentes em razão da matéria, sem prejuízo das atribuições do Ministério Público e do Centro Jurídico do Estado (CEJURE);
- f)Manifestar ao Ministério Público, em representação do MNE, pretender procedimento criminal e não prescindir do pedido de indemnização civil;
- g)Intervir em quaisquer procedimentos de sindicância, inquérito ou disciplinares, sempre que determinado.