- 1 -O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.
- 2 -A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período de quatro semestres letivos, de 120 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos, incluindo a aprovação no ato público de defesa de dissertação.
- 3 -A realização, com sucesso, das unidades curriculares que integram a parte curricular do curso e que a seguir se discriminam, no total de 60 ECTS confere um curso de especialização:
- a)Dados em Turismo
- b)Destinos e Desenvolvimento Regional
- c)Destinos e Ecossistemas de Inovação
- d)Marketing e Gestão de Destinos
- e)Metodologias de Investigação em Turismo
- f)Redes e Governança Turística
- g)Tecnologias para o Desenvolvimento Turístico Sustentável
- h)Transições Sustentáveis no Turismo
- i)Turismo Enogastronómico e Sustentabilidade
- j)Turismo Responsável
Artigo 4.º — Organização
Vigente desde: 09/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2024