- 1 -A seleção e seriação dos candidatos à frequência de cursos conducentes a microcredenciais compete a um júri nomeado pelo Presidente do IPL, ou por quem tenha competência delegada para o efeito.
- 2 -A composição do júri consta do edital de abertura dos cursos conducentes a microcredenciais.
- 3 -Para cada curso conducente a microcredenciais, é afixada uma lista provisória de candidatos, ordenada alfabeticamente, com uma das seguintes menções:
- a)Colocado;
- b)Colocado condicionalmente, nos casos em que seja necessária a apresentação de documentação complementar;
- c)Excluído, quando, fundamentadamente, não estão reunidos os critérios de seleção.
- 4 -Das deliberações cabe reclamação para o júri, no prazo fixado no calendário.
- 5 -As listas finais de colocação são divulgadas na página institucional do IPL e das respetivas unidades orgânicas.
- 6 -Nos casos em que dois ou mais candidatos se encontrem numa situação de empate relativamente à última vaga, podem ser criadas vagas adicionais pelo Presidente do IPL.
Artigo 6.º — Seleção e seriação dos candidatos
Vigente desde: 04/12/2025
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