À Subunidade Orgânica de Contabilidade e Património Municipal compete, designadamente:
- a)Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e finanças locais;
- b)Assegurar as operações de realização de despesas e emitir as respetivas ordens de pagamento;
- c)Efetuar o controlo das contas bancárias, cheques, vales postais, valores e outros documentos à guarda da tesouraria;
- d)Proceder aos registos contabilísticos na ótica orçamental, financeira/patrimonial e de custos/gestão;
- e)Promover a realização de balanços mensais à Tesouraria;
- f)Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação da gerência finda;
- g)Proceder aos registos de todos os subsídios e apoios e processar os pagamentos de harmonia com os despachos e deliberações municipais;
- h)Preparar os documentos contabilísticos e de prestação de contas e proceder ao seu envio ao Tribunal de Contas;
- i)Propor e difundir instruções visando o controlo de execução orçamental;
- j)Garantir a uniformização de critérios de despesas;
- k)Proceder ao controlo da execução orçamental, em articulação com a Unidade Orgânica de Planeamento, Estratégia e Financiamento;
- l)Proceder às reconciliações bancárias e conferir os pagamentos e recebimentos com o diário de tesouraria;
- m)Identificar as interdependências e mecanismos de articulação entre os diversos serviços municipais, com vista à execução orçamental;
- n)Elaborar estudos, pareceres e informações sobre matérias relacionadas com a execução orçamental, bem como sobre se as demonstrações financeiras se apresentam de forma apropriada em todos os aspetos materialmente relevantes;
- o)Assegurar o controlo da cobrança das taxas e demais rendimentos municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;
- p)Garantir a normalização do circuito procedimental, documental e financeiro, associados à liquidação e controlo da cobrança;
- q)Monitorizar o processo de liquidação executado por outros serviços liquidadores;
- r)Assegurar e elaborar a inventariação sistemática e atualizada de todo o património municipal;
- s)Promover e assegurar o levantamento e sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do Município e respetiva localização;
- t)Controlar o imobilizado em curso;
- u)Gerir e supervisionar os processos de aquisição, alienação e gestão dos bens móveis e imóveis e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do Município, bem como o seu registo predial, caso seja obrigatório, em articulação com o/a Oficial Pública;
- v)Gerir os processos de concessão dos bens imóveis do Município e acompanhar o seu cumprimento;
- w)Organizar e proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais;
- x)Estabelecer mecanismos de articulação com os demais serviços municipais que concorram para a eficácia do processo do inventário;
- y)Proceder ao arquivo dos documentos à sua guarda, de acordo com as regras aplicáveis;
- z)Realização, acompanhamento e controlo dos seguros do Município, em articulação prévia com os respetivos serviços;
- aa)Elaboração e atualização da Norma de Controlo Interno;
- bb)Acompanhar a elaboração de regulamentos e suas alterações com implicação ao nível da liquidação e cobrança de receita;
- cc)Assegurar e controlar a classificação e processamento de documentos contabilísticos nos respetivos centros de custos, garantindo a execução dos mesmos com a atividade do Município, no âmbito da contabilidade analítica;
- dd)Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão financeira;
- ee)Controlar as relações financeiras entre a Autarquia e entidades públicas e privadas, nomeadamente as provenientes de protocolos ou contratos programa;
- ff)Efetuar atividades de controlo da Tesouraria;
- gg)Articular com as demais unidades orgânicas na gestão de candidaturas, contratos programa, protocolos e outros que impliquem movimentos financeiros;
- hh)Registar, gerir e acompanhar a faturação eletrónica do Município, quando recebida eletronicamente;
- ii)Elaborar, submeter e acompanhar a execução de candidaturas e projetos na área de atuação da subunidade orgânica, de acordo com despachos superiores;
- jj)Registo dos bens imóveis do Município, em articulação com o/a Oficial Pública;
- kk)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.