À Subunidade Orgânica de Tesouraria compete, designadamente:
- a)Assegurar a gestão de tesouraria e zelar pela segurança de todos os valores e documentos à sua guarda;
- b)Efetuar o recebimento das receitas municipais e o pagamento das despesas municipais, assegurando o registo contabilístico dos movimentos correspondentes;
- c)Efetuar depósitos, transferências e levantamentos, segundo princípios de segurança e critérios de rentabilização dos valores movimentados e controlar o movimento das contas bancárias;
- d)Intervir na elaboração do balanço à tesouraria;
- e)Manter atualizada a informação diária do saldo de tesouraria e elaborar e apresentar balancetes diários sobre a situação da tesouraria;
- f)Assegurar que a importância em numerário existente em caixa não ultrapasse o montante definido na Norma de Controlo Interno;
- g)Efetuar o pagamento das ordens de pagamento, depois de verificadas as condições para a sua efetivação, nos termos legais;
- h)Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários da tesouraria, remetendo-os diariamente à Subunidade Orgânica de Contabilidade e Património Municipal, juntamente com os respetivos documentos de receita e de despesa;
- i)Liquidar os juros de mora que forem devidos referentes à arrecadação de receitas;
- j)Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria no estrito cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;
- k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.