À Subunidade Orgânica de Contratação Pública compete, designadamente:
- a)Gerir a plataforma eletrónica de contratação pública;
- b)Assegurar os procedimentos de contratação pública;
- c)Execução de todo o processo administrativo de contratação pública de acordo com as normas aplicáveis;
- d)Proceder ao registo de todos os processos de aquisição nos suportes em vigor;
- e)Assegurar o cumprimento das deliberações dos Órgãos Municipais, relacionadas com Contratação Pública;
- f)Assegurar os procedimentos administrativos inerentes às funções da subunidade orgânica;
- g)Garantir a contratação dos bens e serviços necessários à atividade do Município de acordo com o plano de atividades aprovado anualmente pelos Órgãos Municipais;
- h)Organizar e remeter ao Tribunal de Contas os processos de contratação pública;
- i)Compilar e verificar toda a documentação necessária à celebração de contratos;
- j)Proceder à elaboração dos contratos de contratação pública do Município, de acordo com despachos superiores e com o Código de Contratos Públicos, em articulação com o/a Oficial Pública;
- k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.