À Subunidade Orgânica de Recursos Humanos compete, designadamente:
- a)Organizar e manter atualizados os processos individuais do pessoal do Município, executando os procedimentos inerentes à contratação, avaliação, mobilidade, louvor, disciplina, aposentação, exoneração de trabalhadores e outros colaboradores da autarquia;
- b)Instruir os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente os relativos a abonos de família e outras prestações complementares e promover as inscrições de trabalhadores na ADSE, Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social;
- c)Proceder ao controlo da assiduidade e pontualidade e promover os procedimentos necessários junto dos serviços respetivos;
- d)Verificação de férias, faltas e licenças e nas situações de doença assegurar o expediente relativo a juntas médicas;
- e)Elaboração do balanço social da autarquia;
- f)Elaboração e alteração de documentos estratégicos, nomeadamente a Estrutura Orgânica e Regulamento da Organização dos Serviços Municipais e Regulamento Interno de Horários de Trabalho;
- g)Processar e conferir os vencimentos e outros abonos;
- h)Elaborar o mapa anual de férias;
- i)Elaborar o mapa de pessoal em conformidade com o definido superiormente e mantê-lo atualizado;
- j)Apoiar a instrução de processos de inquérito e disciplinares;
- k)Proceder ao acolhimento, atendimento e ao esclarecimento do pessoal e do cidadão em matéria de recursos humanos;
- l)Elaborar e conferir os mapas e relações de descontos, facultativos ou obrigatórios, processados nos vencimentos dos trabalhadores e remetê-los às entidades destinatárias, nos prazos legais;
- m)Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, relativos a encargos salariais, trabalho extraordinário e noturno, ajudas de custo, comparticipações na doença, acidentes de trabalho, abonos complementares, subsídios e outros;
- n)Tratamento de todos os dados e prestar informação relativa aos Recursos Humanos no Sistema Integrado de Informação da Administração Local (SIIAL) da DGAL, de acordo com a legislação em vigor;
- o)Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar para despesas de pessoal;
- p)Assegurar a tramitação dos procedimentos de recrutamento, de seleção e de reposicionamento dos trabalhadores, aposentação e exoneração de pessoal;
- q)Prestar o apoio administrativo necessário nos procedimentos de recrutamento de pessoal;
- r)Proceder às publicações dos atos e contratos relacionados com recursos humanos;
- s)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.