À Subunidade Orgânica de Apoio Jurídico, Contencioso e Auditoria compete, designadamente:
- a)Assegurar a consultadoria jurídica aos diversos serviços do Município, após despacho superior e a apresentação pelos serviços da matéria de facto e dúvidas concretas da matéria de direito, isto é, após enquadramento da situação e sua análise;
- b)Promover a divulgação de orientações jurídicas a adotar, após despacho superior;
- c)Obter os pareceres jurídicos externos considerados necessários, com autorização para o efeito;
- d)Assegurar a instrução dos processos disciplinares, de inquérito e de averiguações aos trabalhadores ou serviços do município;
- e)Assegurar a conclusão dos processos de contraordenação após iniciados e instruídos pelos serviços respetivos, tendo em conta a matéria em causa;
- f)Acompanhar os processos de impugnação de contraordenação;
- g)Colaborar na elaboração de protocolos;
- h)Participar na elaboração de regulamentos em matérias da competência do Município;
- i)Proceder às inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pela Câmara Municipal, pelo Presidente da Câmara ou pelos Vereadores;
- j)Prestar informação à Assembleia Municipal sobre o ponto da situação dos processos judiciais em curso;
- k)Acompanhar os processos judiciais e mediar a ligação com os advogados que sejam nomeados para representar o Município;
- l)Emitir Informação aos órgãos autárquicos, quando solicitado, sobre medidas tendentes a melhorar a eficácia e eficiência dos serviços e a otimização do seu funcionamento;
- m)Dar conhecimento superior das normas legais e regulamentares publicadas no Diário da República;
- n)Colaborar em ações de auditoria que sejam realizadas;
- o)Proceder à elaboração de contratos e de outros atos vinculativos para o Município, em articulação com o/a Oficial Pública;
- p)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.