À Subunidade Orgânica de Cultura, compete designadamente:
- a)Participar nos levantamentos arqueológicos efetuados na área do Município;
- b)Emitir pareceres sobre pedidos de cedência temporária ou depósito de bens culturais móveis ou publicações pertencentes a outras instituições, bem como sobre o interesse do Município na aceitação de doações, heranças e legados;
- c)Promover a gestão corrente do património cultural e dos espaços culturais;
- d)Incentivar e apoiar o associativismo cultural;
- e)Apoiar as atividades de natureza cultural e recreativa desenvolvidas por entidades oficiais e particulares, que visem o desenvolvimento de projetos de dinamização cultural e recreativa;
- f)Assegurar a concretização da transferência de competências nas áreas de atuação do município, na área da cultura;
- g)Elaborar, submeter e acompanhar a execução de candidaturas e projetos na área de atuação da subunidade orgânica de acordo com despachos superiores;
- h)Fomentar as artes tradicionais da região e promover estudos e edições para recolha e divulgação da cultura popular tradicional;
- i)Assegurar a gestão das atividades culturais, incentivando e promovendo a difusão da cultura;
- j)Assegurar e dinamizar a Agenda Municipal;
- k)Promover o património cultural, promovendo a sua inventariação, estudo e classificação;
- l)Apoiar as associações e grupos que se propõem a nível local executar ações de recuperação do património artístico e cultural;
- m)Efetuar estudos e propor áreas de defesa e preservação do património histórico e paisagístico do Município;
- n)Prestar apoio técnico a entidades externas quando esteja em causa a preservação do património cultural;
- o)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.