À Subunidade Orgânica de Educação compete, designadamente:
- a)Participar, em articulação com a comunidade educativa, no projeto educativo, bem como na oferta formativa do Concelho;
- b)Proceder à organização da rede de transportes escolares;
- c)Promover atividades complementares de ação educativa, bem como assegurar as Atividades de Animação e Apoio à Família na educação pré-escolar;
- d)Promover e implementar medidas de apoio à família na área da educação, nos termos da lei aplicável;
- e)Propor medidas que assegurem uma gestão eficiente dos refeitórios escolares, nos níveis de ensino determinados pela ação social escolar, garantindo o cumprimento da lei em matéria de fornecimento das refeições escolares;
- f)Analisar e aplicar os procedimentos e medidas adequadas a uma eficaz aplicação das orientações do Ministério da Educação, em matéria de ação social escolar, nomeadamente, a atribuição de auxílios económicos, refeições escolares e transportes escolares;
- g)Assegurar a oferta e financiamento/gestão do serviço de apoio à família no pré-escolar (acolhimento, refeições, Atividades de Animação e de Apoio à Família e interrupções letivas) e no 1.º CEB (acolhimento e refeições);
- h)Garantir a igualdade de acesso à educação, por parte de todas as crianças e jovens em idade escolar, em estreita articulação com a comunidade educativa;
- i)Assegurar a gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino, nos termos da legislação aplicável;
- j)Assegurar o bom funcionamento dos equipamentos e refeitórios escolares, da competência do município;
- k)Colaborar com as Juntas de Freguesia, as estruturas associativas e os estabelecimentos de ensino, na concretização de projetos e programas;
- l)Promover e acompanhar medidas de combate ao abandono e insucesso escolar, incluindo a gestão de equipas/recursos humanos inerentes às mesmas;
- m)Promover programas e acompanhar ações que visem a melhoria da qualidade e do processo educativo e o exercício das competências municipais no domínio da educação;
- n)Promover, elaborar e acompanhar candidaturas, protocolos e acordos de cooperação relacionados com a área da educação;
- o)Promover o relacionamento interinstitucional ao nível da educação e uma articulação estreita e continuada com o agrupamento de escolas, associações de estudantes e associações de pais, com a Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra e outras;
- p)Promover e apoiar a realização de encontros municipais sobre a temática da educação;
- q)Promover uma otimização da organização dos contextos de aprendizagem de forma a melhorar o desempenho dos alunos, nomeadamente a utilização de estratégias facilitadoras da mesma;
- r)Promover a monitorização anual, atualização e a revisão da Carta Educativa do Município, nos termos da lei aplicável;
- s)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
- t)Promover em parceria com o Agrupamento de Escolas, junto de instituições públicas ou privadas, programas ou parcerias, nos domínios da orientação vocacional, da formação profissional e emprego, destinadas à população jovem;
- u)Promover e participar, com os agentes educativos do concelho, na promoção de projetos nos domínios da educação;
- v)Elaborar, submeter e acompanhar a execução de candidaturas e projetos na área de atuação da subunidade orgânica, de acordo com despachos superiores;
- w)Planear, em articulação com a Divisão de Cultura, Desporto, Tempos Livres e Promoção Turística e Subunidade Orgânica de Juventude a dinamização de atividades;
- x)Acompanhar os projetos existentes no Município, na área da educação;
- y)Promover a implementação, monitorização e avaliação de programas e planos de prevenção de problemas educativos e de saúde psicológicos, em articulação com a Unidade Orgânica de Ação Social e Saúde, sempre que se justifique;
- z)Promover ações de prevenção, avaliação e intervenção ao nível da perturbação da linguagem;
- aa)Promover as Atividades de Enriquecimento Curricular em articulação como o Agrupamento de Escolas, quando assim é protocolado;
- bb)Acompanhar a execução dos contratos de delegação de competências no âmbito da educação;
- cc)Promover programas e ações que visem a melhoria da qualidade e do processo educativo e o exercício das competências municipais no domínio da educação;
- dd)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.