À Subunidade Orgânica de Juventude compete, designadamente:
- a)Colaborar com as Juntas de Freguesia, as estruturas associativas locais e os estabelecimentos de ensino, na concretização de projetos e programas na área da juventude;
- b)Concretizar parcerias de relevância na área da juventude em articulação com organismos públicos e privados;
- c)Elaborar, submeter e acompanhar a execução de candidaturas e projetos na área de atuação da subunidade orgânica, de acordo com despachos superiores;
- d)Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais definidos para a área da juventude apoiando projetos, em articulação com as unidades orgânicas municipais e as instituições locais vocacionadas para este fim;
- e)Incentivar e apoiar o Associativismo Juvenil, nas suas diversas formas;
- f)Dinamizar a participação juvenil através de projetos que promovam uma cidadania responsável e ativa;
- g)Promover e apoiar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco dos jovens, promovendo o desenvolvimento pessoal e uma adequada integração na vida económica, social e cultural;
- h)Implementar e apoiar a criação de espaços e equipamentos destinados à juventude que proporcionem a formação, informação, animação, o lazer e as atividades culturais;
- i)Dinamizar, executar e apoiar iniciativas que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens;
- j)Organizar e apoiar iniciativas de animação que promovam uma maior e melhor participação juvenil na vida da comunidade;
- k)Assegurar e garantir o funcionamento regular das atividades já implementadas no Município direcionadas para a juventude e concretizar as suas ações;
- l)Assegurar e garantir o funcionamento regular do Conselho Municipal da Juventude e concretizar as suas ações;
- m)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.