À Subunidade Orgânica de Saúde compete, designadamente:
- a)Elaborar, submeter e acompanhar a execução de candidaturas e projetos na área de atuação da subunidade orgânica de acordo com despachos superiores;
- b)Promover a adoção de medidas que desenvolvam estilos de vida saudáveis;
- c)Propor a realização de acordos e parcerias no âmbito da saúde, designadamente com a Direção-Geral de Saúde e ARS-Centro;
- d)Propor a aprovação de projetos e promover a sua execução na área da saúde;
- e)Promover, desenvolver e apoiar programas e ações de educação para a saúde, particularmente de promoção de estilos de vida saudável e de prevenção de comportamentos de risco;
- f)Apoiar programas concelhios no âmbito dos cuidados de proximidade, nomeadamente cuidados de saúde primários e cuidados continuados a idosos e dependentes;
- g)Participar nos programas de promoção de saúde pública, comunitária e vida saudável e de envelhecimento ativo e saudável;
- h)Promover a criação do Conselho Municipal de Saúde e a elaboração e revisão da Carta de Saúde devidamente enquadrada e alinhada com o Plano Nacional de Saúde e os Planos Regionais e Municipais de Saúde;
- i)Colaborar no desenvolvimento de conferências, seminários e sessões de debate sobre temas relevantes na área da saúde;
- j)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.